dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
B
ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
C
quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
D
para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
E
para atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas.