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Luciano, proprietário de duas casas, desapareceu do seu domicílio sem deixar testamento, representante ou procurador para administrar-lhe os bens. À falta de...


84168|Direito Civil|superior

Luciano, proprietário de duas casas, desapareceu do seu domicílio sem deixar testamento, representante ou procurador para administrar-lhe os bens. À falta de notícia de Luciano, o Juiz, a requerimento do Ministério Público, declarou sua ausência e nomeou-lhe curador, que arrecadou seus bens. Decorrido um ano da arrecadação dos bens, deferiu-se, a pedido dos filhos de Luciano, seus únicos herdeiros, a abertura da sucessão provisória. Nesse caso,

  • A

    os imóveis de Luciano deverão ser vendidos, independentemente do estado de conservação, permanecendo o produto da venda depositado judicialmente até a conclusão da sucessão definitiva.

  • B

    para se imitirem na posse das casas, os filhos de Luciano precisarão dar garantia da sua restituição, no equivalente aos seus respectivos quinhões.

  • C

    os imóveis de Luciano não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, sendo passíveis, no entanto, de desapropriação.

  • D

    os filhos de Luciano serão obrigados a capitalizar todos os frutos dos bens dele nos quais forem empossados, cabendo-lhes prestar contas anualmente ao Ministério Público.

  • E

    uma vez empossados nos seus bens, os filhos de Luciano ficarão o representando ativa e passivamente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e futuras movidas em face do ausente.