Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conj...
2025
VUNESP
Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...).”
Nesse sentido, é correto afirmar que, para fins de proteção do patrimônio cultural brasileiro, com base na legislação e na jurisprudência nacional: