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“(...) a realização de investimentos por meio de PPPs apenas se justificaria nos casos em que os ganhos de eficiência trazidos pela gestão do projeto pelo se...


83281|Direito Administrativo|superior

“(...) a realização de investimentos por meio de PPPs apenas se justificaria nos casos em que os ganhos de eficiência trazidos pela gestão do projeto pelo setor privado fossem superiores à economia que ocorreria ao se recorrer ao financiamento pelo próprio governo. Isso, pois, em casos normais, o governo tem acesso a fontes de financiamento mais baratas que o parceiro privado, o que torna a realização do investimento pelo parceiro privado, de início, menos econômica que a realização pelo próprio Poder Público.”

(ARELLANO, Luis Felipe Vidal. Teoria jurídica do crédito público e operações estruturadas: empréstimos públicos, securitizações, ppps, garantias e outras operações estruturadas no direito financeiro. São Paulo: Open Access, 2020)

Com base no trecho transcrito e na legislação nacional, é correto afirmar que

  • A

    os aportes para investimentos em parcerias público-privadas apenas são autorizados nas parcerias contratadas na modalidade de concessão patrocinada, isto é, nas concessões em que, além de pagamento de tarifa pelos usuários, há também o pagamento de contraprestação pelo poder público.

  • B

    a contratação de PPP deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, cuja abertura dependerá de autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo que demonstre a conveniência e a oportunidade, com as razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.

  • C

    a exigência legal para que os aportes em parcerias público-privadas apenas ocorram após o início da prestação do serviço e a colocação da infraestrutura em funcionamento pelo parceiro privado obriga este a financiar com seu próprio capital os investimentos iniciais.

  • D

    a questão mencionada no trecho transcrito é o que justifica a existência, na Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira, de limites quantitativos para o endividamento público, mensurado como índice máximo da dívida financeira bruta sobre a receita corrente líquida da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

  • E

    a existência de mecanismos de proteção dos interesses dos financiadores em uma parceria público privada, tais como os chamados step in rights ou a possibilidade de realização dos empenhos diretamente aos financiadores, afeta diretamente o custo de capital do parceiro público em uma PPP.