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Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:


83274|Direito Tributário|superior

Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

  • A

    os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

  • B

    as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 20 (vinte) dias após a data da sua publicação.

  • C

    os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data de sua assinatura.

  • D

    os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

  • E

    as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.