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No estado X da Federação, devido ao crescente número de crimes relacionados a organizações criminosas, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei estadual cria...


83262|Direito Constitucional|superior

No estado X da Federação, devido ao crescente número de crimes relacionados a organizações criminosas, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei estadual criando varas especializadas para julgar delitos praticados por essas organizações, como tráfico de drogas, extorsão e lavagem de dinheiro. Essas novas varas têm juízes com experiência em crimes complexos e equipes dedicadas exclusivamente ao combate ao crime organizado.

Com base na situação hipotética e na Constituição Federal, é correto afirmar:

  • A

    a lei estadual que cria vara especializada em razão da matéria pode, de forma objetiva e abstrata, impedir a redistribuição dos processos em curso, através de norma procedimental, que se afigura necessária para preservar a racionalidade da prestação jurisdicional e uma eficiente organização judiciária.

  • B

    o crime de lavagem de dinheiro deve ser julgado por varas federais, como determina a Constituição, motivo pelo qual deve a lei ser considerada inconstitucional, em que pese a competência estadual para organização da sua Justiça.

  • C

    os delitos cometidos por organizações criminosas não podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, cuja previsão encontra-se fora do âmbito da competência dos Estados-membros.

  • D

    o princípio do juiz natural é compatível com disposição que permita a delegação de atos de instrução ou execução a outro juízo, sem justificativa calcada na competência territorial ou funcional dos órgãos envolvidos, ante a proibição dos poderes de comissão e de avocação.

  • E

    em caso de conexão dos crimes citados com o crime de homicídio doloso, deverá este ser julgado também pelas varas especializadas, posto que a competência constitucional do tribunal do júri não prevalece sobre a competência funcional, mas apenas sobre o foro por prerrogativa de função.