Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre qu...
2025
VUNESP
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre que, alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste imotivadamente da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência.
Nesse contexto, o CPP expressamente prescreve que