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Imagine que determinada infração penal se executou e consumou em singela embarcação que subia o Rio Paraíba do Sul e que navegava, portanto, do Estado do Rio...

83250|Direito Processual Penal

Imagine que determinada infração penal se executou e consumou em singela embarcação que subia o Rio Paraíba do Sul e que navegava, portanto, do Estado do Rio de Janeiro para o Estado de São Paulo, não sendo possível identificar o Estado exato em que a infração se executou e se consumou, e também não sendo possível identificar em que porto a embarcação primeiro tocou depois do cometimento do crime.

Nesse caso, de acordo com o CPP, é correto afirmar que a competência para julgar a infração penal

  • A

    fixar-se-á pela prevenção, podendo recair tanto sobre o Juízo de São Paulo como do Rio de Janeiro.

  • B

    é do Juízo do Estado em que a embarcação está registrada, podendo recair tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro.

  • C

    é do Juízo da Capital da República, tendo em vista que se trata de curso d’água que atravessa dois Estados da Federação.

  • D

    é do Juízo do Estado de origem da embarcação, ou seja, Rio de Janeiro.

  • E

    é do Juízo do Estado que inicialmente figurava como destino da embarcação, ou seja, São Paulo.