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Após o falecimento de seus pais biológicos, Lucas foi levado para uma casa de acolhimento. Pouco tempo depois, um casal se interessou em adotá-lo e formalizo...


83238|ECA|superior

Após o falecimento de seus pais biológicos, Lucas foi levado para uma casa de acolhimento. Pouco tempo depois, um casal se interessou em adotá-lo e formalizou o pedido de adoção. A equipe psicossocial atestou o forte vínculo afetivo entre Lucas e o casal, recomendando a adoção. Com base nos relatórios favoráveis e na busca do melhor interesse da criança, o juiz deferiu a adoção, proferindo sentença para que Lucas fosse definitivamente adotado pelo casal. Após a sentença, porém, uma tia materna de Lucas, que reside em outra cidade, interpôs apelação alegando que não foi devidamente informada sobre a situação e que, como parente biológica próxima, teria interesse e condições de adotar Lucas.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação

  • A

    deverá ser colocada em mesa para julgamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua conclusão.

  • B

    será recebida, em regra, no duplo efeito.

  • C

    será posta em mesa para julgamento, devendo o Ministério Público ser intimado para, querendo, apresentar seu parecer até 5 (cinco) dias antes da data do julgamento.

  • D

    depende do pagamento do preparo para a sua interposição.

  • E

    deve ser imediatamente distribuída, ficando vedado que aguarde, em qualquer situação, oportuna distribuição, e será colocada em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.