Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A autoridade policial procedeu à busca e apreensão, autorizada judicialmente e com o devido mandado, apreendendo armas e drogas em local onde se encontrava o...


83165|Direito Processual Penal|superior

A autoridade policial procedeu à busca e apreensão, autorizada judicialmente e com o devido mandado, apreendendo armas e drogas em local onde se encontrava o já foragido e investigado Fernando, lavrando circunstanciado auto de apreensão e da sua prisão em flagrante. Contudo, descobriu-se que a referida medida de busca e apreensão fora realizada a partir de informações obtidas com base em prorrogação de interceptação telefônica realizada sem a devida autorização judicial. Também se constatou que, sem as informações obtidas na referida interceptação telefônica, não seria possível se chegar ao paradeiro de Fernando, tampouco apreender o material mencionado. Com base nos elementos obtidos na busca e apreensão, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Fernando pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.

Nessa hipótese, a denúncia deverá ser:

  • A

    recebida pelo juiz, não havendo provas ilícitas ou ilegítimas, pois a decisão judicial posterior supre a ausência da anterior;

  • B

    rejeitada pelo juiz, pois se lastreia em provas emprestadas, não podendo ser utilizadas em outro feito;

  • C

    recebida pelo juiz, não havendo provas ilícitas por derivação, pois poderiam ser obtidas por fonte independente;

  • D

    recebida pelo juiz, não havendo provas ilícitas por derivação, pois não se demonstrou o nexo de causalidade entre uma e outra;

  • E

    rejeitada pelo juiz, pois se lastreia em provas ilícitas por derivação, devendo ser desentranhadas do feito.