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Hideraldo, idoso e analfabeto, tenta contratar empréstimo com o Banco Dinheiro na Mão S/A. A instituição financeira, então, informa que a soma do número de p...


83142|Direito do Consumidor|superior

Hideraldo, idoso e analfabeto, tenta contratar empréstimo com o Banco Dinheiro na Mão S/A. A instituição financeira, então, informa que a soma do número de parcelas com a idade do mutuário não poderá ultrapassar 80 anos. Assim, Hideraldo, que realmente precisava do dinheiro, concorda com um prazo de pagamento menor, com o que o empréstimo é concedido. Isto resolvido, o banco oferece, adicionalmente, um seguro prestamista, ao qual prontamente adere Hideraldo. Nesses termos, o negócio é formalizado em documento particular, assinado a rogo pelo tomador do crédito, na presença de duas testemunhas do banco.

Nesse caso, considerada a hipervulnerabilidade do consumidor idoso:

  • A

    o negócio jurídico é plenamente válido e eficaz;

  • B

    é abusiva a limitação quanto ao número de parcelas;

  • C

    é nulo, por vício de forma, o contrato particular assinado por consumidor analfabeto;

  • D

    é abusiva a venda casada do seguro prestamista;

  • E

    o negócio jurídico é nulo, por vício de forma, e são abusivas as cláusulas de limitação do número de parcelas e a venda casada.