Na fase pré-processual de procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento), designou-se audiência de conciliação. Compareceram à sessão, além do a...
2025
FGV
Na fase pré-processual de procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento), designou-se audiência de conciliação. Compareceram à sessão, além do autor, quatro credores, inclusive uma autarquia federal, dentre os cinco arrolados na inicial.
Nesse caso, o juiz de direito responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC):