Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Joana ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Valmir, seu vizinho, na qual requereu a condenação do réu a remover o muro divisório entre as respect...


83136|Direito Processual Civil|superior

Joana ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Valmir, seu vizinho, na qual requereu a condenação do réu a remover o muro divisório entre as respectivas casas, por ele ter sido construído em desconformidade com a legislação civil sobre direito de vizinhança.

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido, condenando Valmir a remover a construção. Outrossim, o magistrado também condenou Valmir ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a despeito da ausência de pedido de Joana a respeito.

Transitada em julgado a sentença, Joana requereu seu cumprimento ao juízo, o qual fixou 15 dias para Valmir retirar o muro, sob pena de multa diária. Findo o prazo assinalado, diante da inércia de Valmir, Joana pediu a conversão da obrigação em perdas em danos.

Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

  • A

    é dispensada a formulação de pedido expresso de condenação do réu ao reembolso das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios, tratando-se de pedidos implícitos;

  • B

    a conversão da obrigação em perdas e danos é vedada na hipótese, por ser possível a obtenção da tutela específica, independentemente do requerimento formulado por Joana;

  • C

    o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar apenas o valor ou a periodicidade da multa vincenda, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva;

  • D

    a fixação de multa diária se deu mediante requerimento de Joana, visto que as medidas necessárias para a satisfação do exequente de tal espécie de obrigação dependem de pedido da parte;

  • E

    a hipótese narrada admite o cumprimento provisório de sentença, visto que o recurso de apelação, como regra, possui efeito meramente devolutivo.