O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, refer...
O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condominiais vencidas e não adimplidas.
Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da ação e buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de acordo para pagamento do débito.
As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assumiu o compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 prestações mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprometeu a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo por Regina.
Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiando a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo executivo.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que: