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Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali oficiar constatou a existê...


83126|Direito Processual Civil|superior

Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali oficiar constatou a existência de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade do incapaz, o que levou o promotor de justiça a requerer a decretação do segredo de justiça.

Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz, indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo.

Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a consequente decretação do segredo de justiça no processo de inventário.

Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto:

  • A

    não deve ser conhecido, diante de sua intempestividade;

  • B

    não deve ser conhecido, diante de seu descabimento;

  • C

    deve ser conhecido e provido;

  • D

    deve ser conhecido, porém desprovido, já que o regime consagrado na lei é o da publicidade dos atos processuais;

  • E

    deve ser conhecido, porém desprovido, já que somente o incapaz poderia requerer a decretação do segredo de justiça.

    Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro co...