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Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine par...


83125|Direito Civil|superior

Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine para que os bens de Jorge possam ser partilhados entre ela e os quatro filhos que tiveram juntos. Não obstante, Silmara conheceu Renato, se apaixonaram e desejam casar-se civilmente.

Nesse caso, o casamento de Silmara e Renato é atingido por:

  • A

    impedimento;

  • B

    causa de ineficácia;

  • C

    causa suspensiva;

  • D

    causa de anulabilidade;

  • E

    causa de inexistência.