Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chá...
2025
FGV
Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome. Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que: