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Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chá...


83124|Direito Civil|superior

Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome. Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que:

  • A

    a chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;

  • B

    se Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige-se a vênia de Roberto;

  • C

    o registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;

  • D

    se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;

  • E

    se Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.