Ao apresentar sua contestação, o demandado sustentou que os argumentos usados pelo demandante para alicerçar a pretensão deduzida em juízo estavam baseados e...
Ao apresentar sua contestação, o demandado sustentou que os argumentos usados pelo demandante para alicerçar a pretensão deduzida em juízo estavam baseados em um conteúdo normativo que destoava da lógica do razoável. Assim ocorria, ainda segundo o demandado, porque, na perspectiva desse método, padrões normativos cumprem a funcionalidade de estabilizar as relações sociais, coadunando-se com o referencial de previsibilidade, o que exige que o seu conteúdo apresente uma relação de sobreposição com o denominado programa da norma. Com isso, o intérprete se afasta de uma atividade criativa, que seria potencializada caso se admitisse a influência de referenciais axiológicos.
O magistrado competente, ao analisar a visão do demandado na perspectiva da lógica do razoável, observou corretamente que: