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O setor de tecnologia da informação do Poder Executivo do Município Alfa promoveu o uso compartilhado de dados pessoais mantidos por esse ente federativo com...


82862|Direito do Consumidor|superior

O setor de tecnologia da informação do Poder Executivo do Município Alfa promoveu o uso compartilhado de dados pessoais mantidos por esse ente federativo com uma pessoa jurídica de direito privado. Ao tomar conhecimento desse fato, Maria, cidadã residente no território de Alfa, ajuizou ação popular na qual sustentou a ilicitude desse proceder à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O magistrado competente, ao analisar a tese de Maria, concluiu corretamente, em relação ao referido uso compartilhado, que ele:

  • A

    é expressamente vedado;

  • B

    está sujeito apenas ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública;

  • C

    somente é admitido quando a transferência for respaldada em contrato, convênio ou instrumento congênere;

  • D

    deve ser informado à autoridade nacional, na forma de regulamento, e depende do consentimento do titular, excetuadas apenas as situações indicadas em lei;

  • E

    sempre necessita do consentimento do titular, que pode ser afastado quando o interesse público o exigir, devendo ser realizada a imediata comunicação à autoridade nacional.