A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no qual pretendia construir diversas habitações. O imóvel foi declarado área de preservação permanent...
A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no qual pretendia construir diversas habitações. O imóvel foi declarado área de preservação permanente, sendo impedidas as construções planejadas, motivo pelo qual a pessoa jurídica ajuizou ação contra o Estado X, alegando a ocorrência de desapropriação indireta e pleiteando indenização. O pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se o direito à indenização. O pagamento foi efetuado e a área passou formalmente para o Estado X. Tempos depois, constatou-se que não houve desocupação da área nem sua recuperação ambiental, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público em face da pessoa jurídica Alfa e do Estado X, pugnando-se pelo cumprimento das obrigações de desocupação e restauração ambiental da área, bem como dos custos da medida. A sentença determinou que o Estado X removesse os ocupantes e promovesse a recuperação ambiental, e que a pessoa jurídica Alfa arcasse com os custos das medidas. A decisão transitou em julgado.
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que: