Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

João, proprietário de uma pequena propriedade rural, foi autuado por cortar algumas árvores nativas em sua terra sem a devida autorização ambiental. O corte ...


82850|Direito Ambiental|superior

João, proprietário de uma pequena propriedade rural, foi autuado por cortar algumas árvores nativas em sua terra sem a devida autorização ambiental. O corte das árvores não causou danos significativos ao meio ambiente, sendo considerado um crime de menor potencial ofensivo. No processo judicial, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, conforme o Art. 89 da Lei nº 9.099/1995, com a condição de que João reparasse o dano ambiental causado.

Com base na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que:

  • A

    a suspensão condicional do processo não pode ser concedida em crimes ambientais, independentemente da reparação do dano;

  • B

    a reparação do dano ambiental não é condição necessária para a concessão da suspensão condicional do processo em crimes de menor potencial ofensivo;

  • C

    a suspensão condicional do processo pode ser concedida em crimes ambientais de menor potencial ofensivo, desde que haja a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade;

  • D

    a suspensão condicional do processo em crimes ambientais de menor potencial ofensivo depende exclusivamente da aceitação do acusado, independentemente da reparação do dano;

  • E

    a suspensão condicional do processo é aplicável apenas a crimes ambientais que não envolvam flora ou fauna silvestre.