João adquiriu a propriedade de determinado imóvel fruto de parcelamento do solo urbano. Como o novo imóvel não estava previsto na Planta Genérica de Valores,...
João adquiriu a propriedade de determinado imóvel fruto de parcelamento do solo urbano. Como o novo imóvel não estava previsto na Planta Genérica de Valores, o Município Alfa realizou a avaliação individualizada do referido bem, com base nos critérios previstos em lei municipal, após o que apurou o valor venal do imóvel e procedeu ao lançamento do IPTU respectivo. João, então, ajuizou ação anulatória com o objetivo de desconstituir o lançamento mencionado, sob a alegação de violação ao princípio da legalidade tributária.
Tendo em conta as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o pedido formulado na mencionada ação anulatória deverá ser julgado: