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Assinale a alternativa CORRETA. A ética aplicada ocupa-se da concretização dos princípios éticos diante das exigências morais e dos valores específicos de ca...


81776|Administração Pública|superior
2022
TRF - 4ª REGIÃO

Assinale a alternativa CORRETA.

A ética aplicada ocupa-se da concretização dos princípios éticos diante das exigências morais e dos valores específicos de cada atividade, visando à realização de seus bens internos e tarefas particulares. Sendo assim, para a observância dos preceitos éticos aplicáveis à magistratura:

  • A

    para avaliar a correção moral na atividade da magistratura, basta ter presente a opinião majoritária e a forma costumeira de agir de seus membros, sem submetê-las ao crivo crítico e reflexivo dos princípios éticos, do seu conteúdo e das suas exigências.

  • B

    o princípio da independência judicial, na relação entre os membros da magistratura, repele interferência na atuação judicial de outro magistrado e inadmite influências externas indevidas à convicção do magistrado na solução dos casos em que se insere a garantia do livre convencimento, que permite ao juiz interpretar o direito sem distanciar-se de suas convicções religiosas.

  • C

    o clamor público, ou mesmo eventual intensidade da crítica do público, quando determinantes no procedimento ou na decisão judicial, comprometem a prática das virtudes da independência e da imparcialidade.

  • D

    a adoção pelo juiz de medidas que fogem à ortodoxia dos meios processuais que o ordenamento positivo lhe coloca à disposição, assim como realização espetaculosa de atos restritivos de direitos de investigados, não justifica preocupação com a observância do dever de imparcialidade, uma vez que decorre do compromisso do magistrado com a efetividade do processo e a atenção à opinião pública.

  • E

    os padrões éticos aplicáveis à magistratura não chegam ao ponto de exigir, em matéria de imparcialidade, além da autocrítica diante da reprodução de estereótipos negativos, atenção à linguagem corporal e à expressão facial na prática de atos processuais.