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Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na ...

80215|Direito Processual Penal
2025
superior

Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna.

Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:

  • A

    Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;

  • B

    Osmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;

  • C

    Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;

  • D

    Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;

  • E

    Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.