Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei no 6.404, de 15/12/1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Um de seus capítulos trata das carac da natureza da Companhia ou Sociedade Anônima. NÃO ...


76173|Direito Empresarial|superior

A Lei no 6.404, de 15/12/1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Um de seus capítulos trata das carac da natureza da Companhia ou Sociedade Anônima.

NÃO consta desse capítulo qualquer artigo estabelecendo que a(o)

  • A

    companhia, qualquer que seja o seu objeto, é mercantil e se rege pelas leis e pelos usos do comércio.

  • B

    companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

  • C

    companhia terá o capital social dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

  • D

    nome do fundador, acionista ou pessoa, que por qualquer outro modo tenha contribuído para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

  • E

    contrato social poderá ou não definir o objeto da companhia de modo preciso e com maior abrangência.