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Por débito (para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar) consolidado das operadoras de planos de assistência à saúde entende-se o débito:


76063|Direito do Consumidor|superior

Por débito (para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar) consolidado das operadoras de planos de assistência à saúde entende-se o débito:

  • A

    atualizado, mais os encargos e acréscimos, legais ou contratuais, vencidos até a data da concessão do parcelamento (pela ANS).

  • B

    ainda que parcialmente atualizado, mais os encargos e acréscimos legais, vencidos até a data da concessão do parcelamento (pela ANS).

  • C

    atualizado ou não, mais os encargos e acréscimos contratuais, vencidos até a data do pedido do parcelamento (à ANS).

  • D

    atualizado ou não, mais os encargos legais ou contratuais, sem quaisquer acréscimos, vencidos até a data do pedido de parcelamento (à ANS).

  • E

    atualizado, mais os encargos e acréscimos legais, vencidos até a data do pedido do parcelamento (à ANS).

    Por débito (para com a Agência Nacional de Saúde Suplemen...