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Segundo a Súmula Normativa nº 10/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e observadas as normas a este respeito vigentes, na hipótese da ocorrência d...


76061|Direito do Consumidor|superior

Segundo a Súmula Normativa nº 10/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e observadas as normas a este respeito vigentes, na hipótese da ocorrência de complicações relacionadas a procedimento:

  • A

    não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituem, parcialmente, um novo evento, dependente sempre do evento inicial.

  • B

    não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituamnovo evento.

  • C

    coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemum novo evento, independente do evento inicial.

  • D

    coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituam novo evento.

  • E

    não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemnovo evento, independente do evento inicial.