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A transgressão da motivação dos atos administrativos que a requerem:


76049|Direito Administrativo|superior

A transgressão da motivação dos atos administrativos que a requerem:

  • A

    só pode ser revista pelo Poder Judiciário no que concerne à competência para praticá-los.

  • B

    só pode ser revista pelo próprio Poder Executivo.

  • C

    só excepcionalmente pode ser revista pelo poder Judiciário.

  • D

    pode ser revista pelo Poder Executivo e também pelo Poder Judiciário.

  • E

    só pode ser revista pelo Poder Judiciário no tocante a questões de natureza formal.