Pela dicção do Código Civil, são absolutamente incapazes:
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiênciamental, tenhamo discernimento reduzido.
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
os excepcionais, sem desenvolvimentomental completo.
os maiores de dezesseis anos, já emancipados.
os pródigos.