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A desnecessidade de instrumento de procuração para a representação extrajudicial do BCB


75613|Conhecimentos Bancários|superior

A desnecessidade de instrumento de procuração para a representação extrajudicial do BCB

  • A

    tem como fundamento o fato de que a representação extrajudicial do BCB por seus procuradores é institucional.

  • B

    foi afastada pelo Parecer GQ-163/1998, aprovado pelo advogado-geral da União e pelo presidente da República, que tem eficácia vinculante em relação à administração federal.

  • C

    não se aplica às hipóteses de representação de dirigentes do BCB.

  • D

    está expressamente prevista na Lei n.º 9.469/1997, que regulamenta a Lei Complementar n.º 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União).

  • E

    está expressamente prevista na Lei n.º 9.650/1998, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores do BCB.