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Os procuradores do BCB


75594|Conhecimentos Bancários|superior

Os procuradores do BCB

  • A

    são impedidos de exercer a advocacia privada, salvo pro bono ou em causa própria, mas podem figurar como sócios em sociedade de advogados, desde que registrado o impedimento no contrato social e na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • B

    não poderão participar dos conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

  • C

    não poderão exercer advocacia privada, nem mesmo em causa própria, quando estiverem em questão interesses de empresa pública federal.

  • D

    poderão ser cedidos, durante o estágio probatório, apenas para ocuparem cargo comissionado na Presidência da República.

  • E

    poderão exercer a advocacia em causa própria, desde que comuniquem previamente tal fato à respectiva chefia imediata.