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A liquidação extrajudicial


75592|Conhecimentos Bancários|superior

A liquidação extrajudicial

  • A

    constitui regime de caráter cautelar que busca preservar a existência da instituição financeira com base no seu saneamento.

  • B

    confere ao liquidante poderes idênticos ao do juiz da falência.

  • C

    consiste em medida preventiva capaz de manter a higidez do sistema financeiro e preservar as poupanças pessoais.

  • D

    constitui regime de natureza cautelar, cujo prazo de resolução é legalmente determinado.

  • E

    é regime típico do SFN, sendo seus efeitos semelhantes aos da falência: há interrupção da prescrição relativa às obrigações da empresa e instauração do concurso de credores, com a suspensão das ações de execução contra a entidade liquidanda.