A atividade executiva estatal pode se dar de duas formas, com atos sub-rogatórios ou atos coercitivos, sendo a penhora um exemplo de medida sub-rogatória...
2015
superior
- Código de Processo Civil, art. 831
- Código de Processo Civil, art. 832
- Código de Processo Civil, art. 833
- Código de Processo Civil, art. 834
- Código de Processo Civil, art. 835
- Código de Processo Civil, art. 836
- Código de Processo Civil, art. 837
- Código de Processo Civil, art. 838
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- Código de Processo Civil, art. 867
- Código de Processo Civil, art. 868
- Código de Processo Civil, art. 869
A atividade executiva estatal pode se dar de duas formas, com atos sub-rogatórios ou atos coercitivos, sendo a penhora um exemplo de medida sub-rogatória de execução. Considerando o instituto da penhora, pode-se afirmar o seguinte: