“É correto afirmar que a incompetência absoluta deve ser
declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
suscitada pela parte e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de competência.
arguida pelo réu, não sendo lícito em a alegação em duplo grau de jurisdição, salvo exceção.
arguida pela parte prejudicada desde que não haja preclusão do direito, no prazo de contestação na forma de exceção.