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Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que


71832|Direito Processual Civil|superior

Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que

  • A

    são processadas no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública as execuções fiscais de até sessenta salários mínimos.

  • B

    podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • C

    é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado.

  • D

    é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos.

  • E

    a Fazenda Pública possui prazo diferenciado para a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.