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A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da...


71773|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A respeito do controle externo, a Constituição dispõe que compete o Tribunal de Contas da União

  • A

    aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, sendo que essa multa tem eficácia de título executivo.

  • B

    sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Supremo Tribunal Federal.

  • C

    solicitar, no caso de contrato, que o Poder Executivo efetive, imediatamente, as medidas cabíveis, quando o ato de sustação for adotado diretamente pelo Senado Federal, mas, se tais medidas não forem efetivadas, o Supremo Tribunal Federal decidirá a respeito.

  • D

    julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento.

  • E

    receber denúncia, relativa a ilegalidades ou irregularidades, desde que formalizada por contribuinte de tributos ou por partido político que tenha representação no Congresso Nacional.