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O processo de desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei Estadual n° 4.090/2011,...


71760|Administração Pública|superior

O processo de desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei Estadual n° 4.090/2011, somente poderá ser implantado

  • A

    se tiver sido observado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • B

    se o quadro de pessoal não contiver cargos providos em comissão.

  • C

    no último trimestre do exercício.

  • D

    para cargos da área jurídica.

  • E

    para cargos que não estejam sujeitos a adicional de periculosidade.