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Antônio convocou aqueles que compartilhavam das mesmas ideias que as suas, por meio de rede social, para reunião em praça pública, na próxima quarta-feira, n...


71728|Direito Constitucional|superior

Antônio convocou aqueles que compartilhavam das mesmas ideias que as suas, por meio de rede social, para reunião em praça pública, na próxima quarta-feira, nesta cidade, com a intenção de que manifestem seus pensamentos a respeito de questão política relevante social. Esse direito à reunião, desde que não esteja suspenso ou restrito, e que seja realizado de forma pacífica, sem armas, é fundamental e, de acordo com a Constituição Federal,

  • A

    independe de autorização e prévio aviso à autoridade competente, porém, caso já esteja havendo outra reunião no mesmo local, a que já foi instaurada permanece, frustrando aqueles que chegaram após para a outra reunião, tendo em vista o direito adquirido.

  • B

    depende de autorização da autoridade competente por se tratar de reunião a ser realizada em praça pública.

  • C

    em decorrência de seu status, independe de autorização e de prévio aviso à autoridade competente e, em havendo mais de uma reunião no mesmo local, estas devem ocorrer simultaneamente, de forma pacífica.

  • D

    independe de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente.

  • E

    depende de autorização e, caso não seja concedida, caberá recurso administrativo no prazo de cinco dias à autoridade competente hierarquicamente superior.