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De acordo com o Decreto n° 13.977/2014, a inscrição no CAR-MS − Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul


71722|Direito Ambiental|superior

De acordo com o Decreto n° 13.977/2014, a inscrição no CAR-MS − Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul

  • A

    possui as informações de responsabilidade do proprietário ou do possuidor do imóvel rural, que incorrerá em sanções penais e administrativas, apenas quando totalmente falsas.

  • B

    tem natureza declaratória e temporária, podendo ser efetuada a partir da disponibilização do respectivo sistema em data estabelecida por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE).

  • C

    constitui pré-requisito para regularização ambiental, expedição de autorizações ou de licenças ambientais para atividades localizadas em imóveis rurais.

  • D

    corresponde à inscrição no SICAR e assegura ao proprietário ou possuidor do imóvel a dispensa de requerer a regularização das atividades que sejam passíveis de licenciamento ambiental existentes no respectivo imóvel rural.

  • E

    será caracterizada com a emissão do comprovante de inscrição, contendo todas informações declaradas, vedado o resumo, bem como o seu respectivo código de registro.

    De acordo com o Decreto n° 13.977/2014, a inscrição no CA...