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Considere: I. Plano de bacia hidrográfica. II. Zoneamento Ecológico-Econômico. III. As áreas de menor fragilidade ambiental. IV. Plano hidromensurável. De ac...


71717|Direito Ambiental|superior

Considere:

I. Plano de bacia hidrográfica.

II. Zoneamento Ecológico-Econômico.

III. As áreas de menor fragilidade ambiental.

IV. Plano hidromensurável.

De acordo com a Lei n° 12.651/2012, a localização da área de reserva legal do imóvel rural deverá levar em consideração estudos e critérios, dentre eles, os indicados APENAS em

  • A

    II e III.

  • B

    I, III e IV.

  • C

    I e II.

  • D

    II, III e IV.

  • E

    I, II e IV.