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O Fundo para reparação dos bens lesados, em se tratando de Ação Civil Pública, será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF, integrado por, dent...


71714|Direito Administrativo|superior

O Fundo para reparação dos bens lesados, em se tratando de Ação Civil Pública, será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF, integrado por, dentre outros,

  • A

    um representante do Ministério do Trabalho.

  • B

    dois representantes do Ministério Público Federal.

  • C

    um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • D

    um representante do Ministério da Educação.

  • E

    um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

    O Fundo para reparação dos bens lesados, em se tratando d...