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Após constatar a subtração de grande quantia em dinheiro do seu escritório profissional, João Carlos promoveu o devido registro na Delegacia própria, apontan...

71588|Direito Penal
2017
superior

Após constatar a subtração de grande quantia em dinheiro do seu escritório profissional, João Carlos promoveu o devido registro na Delegacia própria, apontando como autor do fato o empregado Lúcio, já que possuía razões para desconfiar dele, por ser o único que sabia da existência do dinheiro no cofre do qual foi subtraído. Instaurado o respectivo inquérito policial, Lúcio foi ouvido e comprovou não ter sido ele o autor da subtração, reclamando do constrangimento que passou com o seu indevido indiciamento. Por falta de justa causa, o inquérito foi arquivado a requerimento do Ministério Público.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que a conduta de João Carlos configura:

  • A

    crime de calúnia;

  • B

    fato típico, mas lícito;

  • C

    crime de denunciação caluniosa;

  • D

    crime de comunicação falsa de crime;

  • E

    fato criminal atípico.