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Alimentos Alcobaça Ltda. ME sacou duplicata de venda no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em face de S. de Toledo EIRELI. A duplicata não fo...


71581|Direito Empresarial|superior

Alimentos Alcobaça Ltda. ME sacou duplicata de venda no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em face de S. de Toledo EIRELI. A duplicata não foi remetida ao aceite do sacado e, após o vencimento, o sacador pretendeu cobrá-la judicialmente apresentando tão somente o comprovante de entrega do produto vendido.

Sobre a duplicata, nas condições descritas, é correto afirmar que:

  • A

    é título executivo extrajudicial, porque o credor comprovou o vínculo obrigacional que motivou o saque;

  • B

    não é título executivo extrajudicial, porque não foi levada a protesto por falta de pagamento, apesar de existir documento comprovando a entrega da mercadoria;

  • C

    não é título executivo extrajudicial, porque o vendedor não a remeteu ao sacado para aceite, apesar de existir documento comprovando a entrega da mercadoria;

  • D

    é título executivo extrajudicial, porque se trata de título de crédito formal e abstrato, bastando para sua validade e executividade a assinatura do sacador;

  • E

    é título executivo extrajudicial, porque possui causa consubstanciada na prova da entrega da mercadoria vendida.