Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O período de licença não remunerada de servidor do Estado do Rio de Janeiro para fins de aposentadoria pelo regime próprio de previdência:


71567|Direito Previdenciário|superior

O período de licença não remunerada de servidor do Estado do Rio de Janeiro para fins de aposentadoria pelo regime próprio de previdência:

  • A

    pode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária;

  • B

    não pode ser computado, uma vez que a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício;

  • C

    pode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária e a contribuição patronal correspondente;

  • D

    não pode ser computado, uma vez que a legislação veda a contribuição desvinculada do efetivo serviço;

  • E

    não pode ser computado, uma vez que a legislação só admite o recolhimento da contribuição previdenciária mediante desconto em folha de pagamento.