Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Caio interpôs recurso visando à reforma da sentença prolatada pelo Juiz da 250ª Zona Eleitoral do Município de Mirassol que, julgando procedente o pedido con...


71552|Direito Eleitoral|superior

Caio interpôs recurso visando à reforma da sentença prolatada pelo Juiz da 250ª Zona Eleitoral do Município de Mirassol que, julgando procedente o pedido contido na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, indeferiu o registro da chapa majoritária formada pelo recorrente e por Tício. Entendeu o juízo de primeiro grau que, em razão da condenação do recorrente na ação de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado, estaria ele inelegível, na forma do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “L”, da Lei omplementar nº 64/1990. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

  • A

    a eventual condenação por lesão ao patrimônio público presume o enriquecimento ilícito, que é elementar essencial do tipo da improbidade administrativa, de sorte que atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei omplementar nº 64/1990;

  • B

    o artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei Complementar nº 64/90 não pode ser reputado regulamentação do artigo 14 da Constituição Federal, condição indispensável à caracterização da inelegibilidade que se pretende impor ao recorrente;

  • C

    a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei Complementar nº 64/1990, somente se configura com o trânsito em julgado da decisão condenatória à suspensão dos direitos políticos ou proferida por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa;

  • D

    dado que a suspensão dos direitos políticos é consequência natural da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, basta a condenação do pré-candidato em atos dessa natureza, para que incida a regra do artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei omplementar nº 64/1990;

  • E

    os pedidos de registro das chapas majoritárias somente serão indeferidos se ambos os candidatos forem condenados por ato de improbidade administrativa por decisão transitada em julgado, na forma do artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei Complementar nº 64/1990.

    Caio interpôs recurso visando à reforma da sentença prola...