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Diante da comprovada perda de biodiversidade e baixa qualidade do ar na região metropolitana do Rio de Janeiro, em grande parte gerados pela degradação da Ma...


71549|Direito Ambiental|superior

Diante da comprovada perda de biodiversidade e baixa qualidade do ar na região metropolitana do Rio de Janeiro, em grande parte gerados pela degradação da Mata Atlântica, um projeto de lei é apresentado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, definindo que nas Unidades de Conservação de Proteção Integral no âmbito do Estado será admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, mantendo o ecossistema livre de alterações causadas pela interferência humana.

É correto afirmar que esse projeto de lei:

  • A

    não é válido, uma vez que a competência constitucional para editar normas gerais sobre conservação da natureza é da União Federal, possuindo o Estado apenas competência suplementar;

  • B

    não é válido, uma vez que a Mata Atlântica é constitucionalmente definida como “patrimônio nacional”, tendo seu regime de proteção definido exclusivamente por normas federais;

  • C

    é válido, sendo certo que as áreas integrantes das Unidades de Conservação de Proteção Integral serão desapropriadas e transformadas em propriedade pública, mediante justa e prévia indenização aos antigos proprietários;

  • D

    é válido, sendo certo que a atividade humana terá que ser limitada à realização de pesquisa científica e à visitação pública para fins educativos;

  • E

    é válido, sendo permitida a criação de novas Unidades de Conservação de Proteção Integral por lei ou decreto, mas a sua extinção somente pode se dar através de lei formal.