Em matéria de “guerra fiscal”, é correto afirmar que:
é constitucional lei específica que outorga isenção heterônoma;
é inconstitucional lei específica que outorga remissão ou anistia em caráter geral, mesmo calcada em Convênio Interestadual;
é limitado pela Constituição o poder de exoneração fiscal do Estado-Membro e do Distrito Federal, quando exige Convênio Intergovernamental para tanto;
é constitucional lei específica que outorga anistia de multa e juros, mas exige integralmente o tributo;
é constitucional legislação tributária que outorga isenção na venda de aparelhos para portadores de deficiência auditiva, visual e mental.