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São tributos classificados como indiretos, de competência da União, Estados e Municípios, respectivamente:


71535|Direito Tributário|superior

São tributos classificados como indiretos, de competência da União, Estados e Municípios, respectivamente:

  • A

    Imposto sobre produtos industrializados - IPI, Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação – ITD e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI;

  • B

    Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, quando cobrado pelos Municípios;

  • C

    Contribuições de intervenção no domínio econômico - CIDE, Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS e Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS;

  • D

    Imposto sobre produtos industrializados – IPI, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA e Contribuição para o custeio da iluminação pública – COSIP, quando cobrada na conta de energia elétrica;

  • E

    Imposto sobre produtos industrializados – IPI, Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS e Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS.

    São tributos classificados como indiretos, de competência...