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A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto de lei de sua iniciativa, tornando obrigatória a instalação de câmeras de segurança em escolas públi...


71531|Direito Constitucional|superior

A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto de lei de sua iniciativa, tornando obrigatória a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas e cercanias, com o fim de prevenir e reprimir a prática de delitos contra alunos e seus familiares. O Prefeito vetou a lei remetida à sua sanção, considerando-a eivada de vício formal, e a Câmara derrubou o veto, promulgando a lei.

O Prefeito representou ao Tribunal de Justiça Estadual, postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei, questão que chegou, pela via do recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal, que julgou dita lei:

  • A

    inconstitucional, porque, à vista do art. 61 da CRFB/88, não é possível lei da iniciativa do Legislativo tratar de matérias relativas ao funcionamento e à estruturação da Administração Pública;

  • B

    constitucional, porque o art. 61 da CRFB/88 define, em rol taxativo, as hipóteses de reserva da iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo, não sendo cabível ampliar a interpretação do dispositivo para abranger matérias ali não previstas;

  • C

    inconstitucional, porque, além do disposto no art. 61 da CRFB/88, a instalação de câmeras de segurança implicaria despesas impostas ao Executivo pelo Legislativo, o que ultrapassa os limites da iniciativa deste ao invadir a gestão dos recursos públicos por aquele;

  • D

    constitucional, porque a sanção de lei pelo Legislativo não usurpa competência do Executivo se não gerar aumento de despesas específicas com pessoal;

  • E

    inconstitucional, porque o ponto central da questão não reside no vício de iniciativa, que é formal, mas em vício material, na medida em que ao Legislativo a ordem constitucional não confere discricionariedade para estabelecer medidas afetas à segurança pública.

    A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto ...