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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucion...


71525|Direito Constitucional|superior

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação.

Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:

  • A

    recusou, porque há pertinência temática entre o objeto da causa e as finalidades da Associação;

  • B

    acolheu, porque a aplicação de penas criminais é matéria alheia aos objetivos associativos;

  • C

    acolheu, porque a legitimidade ativa não se caracteriza se inexiste correlação entre o pedido declaratório e os interesses sociais, culturais e econômicos da entidade associativa;

  • D

    recusou, porque o pleito de revisão de penalidades administrativas consta dos estatutos da Associação;

  • E

    acolheu, porque os estatutos da Associação não distinguem entre penalidade administrativa e sanção penal.